Empresas podem terceirizar riscos, mas não responsabilidades, alerta a advogada

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O número de empresas que entrega o gerenciamento de sua infra-estrutura de TI a terceiros tem crescido exponencialmente nos últimos anos. Segundo o instituto de pesquisas IDC, o mercado brasileiro de outsourcing movimentou cerca de R$ 5 bilhões no ano passado e deve atingir quase R$ 12 bilhões ao longo dos próximos quatro anos. Entre os serviços que estarão em alta, o estudo aponta o outsourcing total, de infra-estrutura, de aplicativos, hosting e software como serviço.

Apesar dessa tendência, as empresas que optarem pela terceirização devem ter extrema cautela ao elaborar o acordo judicial de nível de serviços. De acordo com a advogada Patrícia Peck, do escritório PPP Advogados, especialista em Direito Digital, é preciso observar que os contratos de outsourcing envolvem não só empresas como pessoas também e, portanto, abordam aspectos relacionados ao Direito do Trabalho, às responsabilidades civis e penais.

"Em contratos de outsourcing, não é recomendável a terceirização dos ativos de tecnologia (servidores e demais equipamentos) e sim apenas a gestão deles. Pois, no caso de uma evolução tecnológica a empresa contratada pode propor alterações", afirma Patrícia. Ela alerta também que nos contratos as empresas devem exigir auditorias periódicas, definir claramente os níveis de serviço, primar pela confidencialidade da segurança dos dados e informações da empresa e garantir-se na proteção de propriedade intelectual e perda de conhecimentos (caso ocorra), entre outros.

Segundo a advogada, a prática do mercado em obter um único fornecedor de tecnologia está ultrapassada. Hoje, existe a tendência cada vez maior de optar pelo multisourcing para obter vantagem de vários deles. O recomendável, segundo Patrícia, seria a empresa ter uma matriz de risco, com análise das áreas críticas do negócio, especificação objetiva e detalhada de atividades e então selecionar fornecedores que garantam o melhor acordo de nível de serviço (SLA) e com a melhor oferta para a área de especialidade.

"A grande dúvida que ainda surge nas companhias é definir se TI é core business ou serviço. A partir do momento que optam por terceirizar essa área, todo cuidado é pouco na hora de elaborar o melhor contrato. Caso isso não seja feito, o contratante pode virar refém do fornecedor. Vale lembrar que as empresas podem terceirizar riscos, mas não responsabilidades", alerta a advogada.

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