STJ decide que telecomunicações é de competência da União

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou seu entendimento de que a competência para legislar sobre telecomunicações é da União. A decisão é relativa a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região que reconheceu a legalidade de uma lei estadual de Santa Catarina determinando a discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa. Brasil Telecom e Anatel recorreram da decisão ao STJ.
Por unanimidade a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 11.699/2001, por entender que a referida norma constitui vício de iniciativa por disciplinar matéria relativa aos serviços de telecomunicações, cuja competência administrativa é exclusiva da União nos termos do artigo 21, XI, da Constituição Federal.
A decisão do STJ é um indicativo de que a lei paulista, aprovada no final de novembro do ano passado, que proíbe a cobrança da assinatura básica pelas concessionárias, acabe sendo também considerada inconstitucional. A Abrafix já declarou que vai recorrer à Justiça contra a lei aprovada pela assembleia legislativa de São Paulo. A lei paulista aguarda a regulamentação da medida pelo poder executivo.

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