O ministro das Comunicações, José Arthur Filardi, extinguiu nesta sexta-feira, 4, a portaria que previa a dissolução da Telebrás como resultado da privatização das telecomunicações. A portaria extinta é a de nº 196, de 20 de agosto de 1998. O motivo alegado para a anulação do documento é que houve "perda de objeto", uma vez que a estatal ganhou novas atribuições pelo decreto nº 7.175/2010, que criou o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
A portaria 196, assinada pelo então ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, dava 12 meses para que fossem adotadas as providências para a preparação de um Plano de Liquidação da estatal, que deveria ser aprovado pelo Conselho de Administração da empresa. Uma vez aprovado, o plano de liquidação seria executado por meio de uma Assembléia Geral Extraordinária de acionistas para dissolver a estatal. Mas o plano jamais chegou a ser deliberado.
- Plano Nacional de Banda Larga