Projeto prevê multa e pena de dois anos para envio de spam

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Proposta que tramita na Câmara dos Deputados prevê pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para o envio de spams (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).
O Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), inclui novos artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). "A lei necessita de ajustes aos novos tempos e circunstâncias", argumentou o parlamentar.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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