A Receita Federal prorrogou o prazo para exigência de certificado digital para entrega das declarações das empresas, segundo Instrução Normativa nº 1.036 publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União.
O texto estabelece novos prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações. De acordo com as novas datas a necessidade de emissão da certificação digital para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) fica vinculada apenas a fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio deste ano.
Já em relação a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) e do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) a exigência de certificado digital para transmissão destas foi prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho deste.
Por fim, a obrigatoriedade de certificado digital para a emissão da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) fica condicionada apenas a fatos ocorridos após julho deste ano.
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