A Central Brasileira de Serviços (Cebrasse) pediu no Supremo Tribunal Federal ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Procuradoria-Geral da República, contra a lei da terceirização. O argumento é de que a entidade representa diversas associações na área de serviços, entre elas, a Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) e o Seta (Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura e de Serviço de Acesso Condicionado).
De acordo com a Cebrasse, o setor de serviços considera relevante a ampla legalização da terceirização. "O mundo todo está produzindo em redes, cada empresa cumpre uma função na produção de riquezas, mas nossos lideres sindicais e assemelhados querem que fiquemos presos ao passado", argumenta a entidade.
Para a central, o que menos faz sentido é a participação de magistrados trabalhistas e procuradores da república como se fossem partido político ou sindicato. "O Estado Democrático de Direito é divido pela Constituição em três poderes, e cada um deve respeitar o outro, evitar interferência, limitar-se às funções determinadas", afirma.
No caso da Adin proposta, a avaliação da entidade é de que a ação demonstraria claramente que a medida foi planejada como parte da ofensiva política do Ministério Público Federal contra o governo do presidente Michel Temer. "Não é preciso grande esforço para perceber que o PGR [Rodrigo Janot] está pessoalmente empenhado em criar o maior número possível de obstáculos e constrangimentos ao presidente da República, por razões que extrapolam, e muito, o âmbito jurídico", ressalta a entidade no documento.
A entidade rebate o argumento da PGR, que vê na lei a precarização do trabalho. "É absolutamente inverídico que a terceirização ou mesmo o trabalho temporário precarizam o emprego, pois a grande maioria dos trabalhadores destas empresas vem justamente da economia informal, e, então, são registrados em carteira e têm direitos a remuneração por piso, FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas, adicional de férias, transporte, refeição, proteção quanto à segurança e saúde do trabalho, atendimento médico e outros benefícios", sustenta.
A central entende que não há qualquer inconstitucionalidade na Lei 13.429/2017 ao regular o contrato de prestação de serviços a terceiros. Argumenta que o contrato, embora largamente utilizado no Brasil, ainda não havia sido objeto de lei que disciplinasse de forma geral essa modalidade de contratação. E opina pela improcedência total da ação.
Liminar
A Adin ajuizada pelo procurador-geral Rodrigo Janot tem como base a alegação de que o texto viola diversos dispositivos constitucionais. Um deles é a ilegalidade da tramitação, uma vez que o projeto de lei que deu origem à norma teve o pedido de devolução encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2003, pela Presidência da República, que atendeu aos argumentos do então ministro do Trabalho.
Outro argumento é a ampliação "desarrazoada" do regime de locação de mão de obra temporária para atender "demandas complementares" das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de três meses para 270 dias. Segundo Janot, isso rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores e vulnera o cumprimento da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao pedir a suspensão liminar da eficácia de diversos dispositivos da lei, o procurador-geral argumenta que, se forem mantidos seus efeitos, "grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social".
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes pediu o apensamento de outras quatro ações sobre o tema ajuizadas pelo PT e PC do B, Rede Sustentabilidade, Confederação Nacional das Profissões Liberais e Confederações Nacionais dos Trabalhadores da Indústria Química e da Indústria Têxtil. Todas as Adins tramitam no STF com pedido de liminar. Mendes ainda não se manifestou sobre o pedido da Cebrasse.