Isenção de imposto para celular de turista passa a valer em outubro

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A decisão da Receita Federal de permitir que o turista brasileiro traga do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. Entre os produtos permitidos estão máquinas digitais e telefones celulares. Mas os aparelhos serão considerados de uso pessoal apenas se o volume for único, ou seja, apenas um celular ou máquina digital por pessoa. A determinação foi publicada na terça-feira, 3, no Diário Oficial da União.
O prazo é para que os servidores da Receita se adequem às mudanças. A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.
Entretanto, aparelhos eletrônicos como computadores e filmadoras foram excluídos da permissão, segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho, para evitar a concorrência com os similares nacionais.
Com a nova regra, a Receita espera reduzir as filas de fiscalização do turista brasileiro e, assim, ter um maior controle sobre os contrabandistas. Os viajantes com bens que não forem classificados como de uso pessoal, mas como bagagem, terão isenção de impostos até o limite de US$ 500 por via marítima ou aérea e de US$ 300 por via terrestre, fluvial e lacustre. Acima desses valores, os turistas brasileiros serão obrigados a pagar o imposto de importação. As informações são da Agência Brasil.

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