A maior parte das contribuições que a consulta pública da Telebrás para a contratação de soluções baseadas em DWDM recebeu diz respeito à aplicação da MP 495, no que se refere à preferência que o governo pode dar para aquisição de equipamentos e serviços produzidos e desenvolvidos no Brasil para projetos de caráter estratégicos, como é o caso do PNBL.
Os argumentos evocam desde supostos impedimentos legais como a infração de princípios contitucionais até questões de ordem técnica. Na contribuição da Alcatel-Lucent, assinada pelo diretor Wagner Ferreira, a companhia afirma que ao limitar a compra a equipamentos desenvolvidos e produzidos no Brasil, o governo está se privando de adqurir o que existe de mais moderno área. "A Alcatel-Lucent S.A. acredita que há soluções tecnológicas mais atualizadas do que aquelas especificadas na Consulta, o que permitiria que a Administração Pública pudesse ter acesso à tecnologia óptica de ponta. Nesse sentido, não há como ignorar o fato de que a exigência de que a tecnologia licitada seja inteiramente produzida no Brasil impede o acesso aos produtos mais avançados", diz a companhia.
Uma outra contribuição, assinada por Marcio Melo, afirma que a licitação, ao adotar as regras da MP 495, fere os princípios da impessoalidade e igualdade. "A adoção das regras da Medida Provisória levam à distorção do princípio que norteia as licitações, quais sejam, impessoalidade, igualdade e a busca pela melhor proposta. Além de cercear a liberdade e impessoalidade da escolha haverá também uma limitação à possibilidade de contratação da melhor tecnologia, fato muito relevante na aquisição de bens duráveis".
O caráter transitório da Medida Provisória também foi questionado por alguns daqueles que contribuíram à consulta pública. Para eles, um grande processo licitatório como este não poderia estar baseado em uma MP, que pode ser alterada pelo Congresso Nacional.
Patentes
Segundo uma outra contribuição seria "complexo" exigir a compra de equipamentos DWDM desenvolvidos no País, uma vez que o Brasil possui apenas 0,025% das patentes registradas da tecnologia. "Torna-se complexo referir-se aqui ao conceito de 'tecnologia desenvolvida no Brasil' particularmente no âmbito das regras do comérico internacional". Uma alternativa apresentada seria a criação de benefícios adicionais aos fabricantes que possuem PPB e o chamado "desenvolvimento nacional", sem que os demais, entretanto, fossem excluídos do certame.
Múltiplos fornecedores
Além da aplicação da MP 495, a contratação de um único fornecedor também recebeu diversas contribuições. "Entendemos ser vantajosa a implantação do conceito 'second source' na rede DWDM, para que a Telebrás não fique refém de um único fabricante em um projeto de dimensões nacionais. As contratações poderiam ser feitas por anel ótico ou outro conceito geográfico ou operacional, o que igualmente agilizaria a implantação, fornecendo à Telebrás parâmetros reais de comparação entre diferentes soluções existentes no mercado, assim como elementos de planejamento estratégico para a evolução de sua rede", diz uma contribuição assinada por André Pessini.
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