O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 18 de setembro a Booking.com Brasil de Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa, no valor de R$ 169.966,45, será aplicada mediante processo administrativo.
Conforme reclamações registradas por consumidores, a empresa efetuou cobrança em duplicidade, lançou cobrança em parcela única sendo que o contratado foi o pagamento em três parcelas e não permitiu a correção de erros de preenchimento de reserva em seu site, o que configura prestação de serviços inadequados.
Consumidores reclamaram também sobre o não cumprimento de ofertas feitas em seu site: empresa cobrou pelo cancelamento de reservas, sendo que havia informado que não faria tal cobrança; a pessoa reservou determinado quarto, sendo que o lugar efetivamente disponibilizado era de qualidade diferente e inferior; consumidor fez reserva e ao chegar no local constatou que a reserva não havia sido feita pela Booking.com.
Há também reclamações versando sobre situações em que os consumidores fizeram o cancelamento de reservas e a empresa recusou-se a devolver valores, retendo toda a quantia paga, sem que nenhum serviço tenha sido prestado. Tal prática revela-se abusiva, uma vez que as reservas canceladas previamente podem ser disponibilizadas a outros interessados de forma eletrônica e imediata.
Outra infração cometida pela Booking.com é não permitir o direito de arrependimento previsto no CDC para compras feitas pela internet. De acordo com a lei, para compras feitas fora do estabelecimento comercial — por telefone, internet, caixa postal, etc. — é garantido ao consumidor o prazo de sete dias para desistência.
Outras reclamações que chegaram ao Procon-SP referem-se à alteração unilateral do contrato por parte da empresa, que elevou os preços das reservas sem justa causa, desconsiderando valores anunciados como promocionais ou acrescentando tarifas não previstas.