O Conselho Europeu aprovou nesta terça-feira, 4, Lei de Serviços Digitais (DSA) que protege o espaço digital contra a disseminação de conteúdos ilegais e garante a proteção dos direitos fundamentais dos usuários.
"A Lei de Serviços Digitais é uma das regulamentações horizontais mais inovadoras da UE e estou convencido de que tem potencial para se tornar o 'padrão ouro' para outros reguladores do mundo. Ao estabelecer novos padrões para um ambiente online mais seguro e responsável, a DSA marca o início de um novo relacionamento entre plataformas online e usuários e reguladores na União Europeia e além.", diz Jozef Síkela, Ministro da Indústria e Comércio.
A DSA é considerada uma estreia mundial no domínio da regulação digital: nenhum outro ato legislativo tem este nível de ambição no que diz respeito à regulação de plataformas e supervisão online, preservando os princípios fundamentais do mercado interno.
Novas regras on-line
A DSA define responsabilidades e responsabilidades claras para provedores de serviços intermediários, como mídias sociais, mercados online, plataformas online muito grandes (VLOPs) e mecanismos de pesquisa online muito grandes (VLOSEs). As regras são projetadas de forma assimétrica , o que significa que serviços intermediários maiores com impacto social significativo (VLOPs e VLOSEs) estão sujeitos a regras mais rígidas.
De acordo com o DSA, as plataformas não apenas terão que ser mais transparentes, mas também serão responsabilizadas por seu papel na disseminação de conteúdo ilegal e prejudicial. Entre outras coisas, o DSA:
- estabelece obrigações especiais para os mercados em linha a fim de combater a venda em linha de produtos e serviços ilegais;
- introduz medidas para combater os conteúdos ilegais em linha e obrigações para que as plataformas reajam rapidamente, respeitando os direitos fundamentais;
- protege melhor os menores on-line, proibindo as plataformas de usar publicidade direcionada com base no uso de dados pessoais de menores, conforme definido na legislação da UE;
- impõe certos limites à apresentação de publicidade e ao uso de dados pessoais sensíveis para publicidade direcionada, incluindo gênero , raça e religião ;
- proíbe interfaces enganosas conhecidas como 'padrões escuros' e práticas destinadas a enganar
Regras mais rígidas se aplicam a plataformas online e mecanismos de pesquisa muito grandes (VLOPs e VLOSEs), que terão que:
- oferecer aos usuários um sistema de recomendação de conteúdo que não seja baseado em perfis ;
- analisar os riscos sistêmicos que eles criam – riscos relacionados à disseminação de conteúdo ilegal, efeitos negativos nos direitos fundamentais, nos processos eleitorais e na violência baseada no gênero ou na saúde mental.
Mecanismo de crise
No contexto da agressão russa na Ucrânia e do impacto particular na manipulação de informações online, a DSA introduz um mecanismo de resposta a crises. Este mecanismo permitirá analisar o impacto das atividades dos VLOPs e VLOSEs na crise em questão e decidir rapidamente sobre medidas proporcionadas e eficazes para garantir o respeito dos direitos fundamentais.
Fundo
O quadro jurídico da UE para os serviços digitais não mudou desde a adoção da diretiva sobre comércio eletrônico em 2000. Entretanto, as tecnologias, os modelos de negócio e os serviços digitais mudaram a um ritmo sem precedentes. Para acompanhar esse ritmo, a Comissão Europeia apresentou em dezembro de 2020 um pacote de serviços digitais que inclui o Digital Services Act (DSA) e o Digital Markets Act (DMA).
O pacote de serviços digitais é a resposta da UE à necessidade de regular o espaço digital . Juntos, o DSA e o DMA definem uma estrutura adaptada à pegada econômica e democrática dos gigantes digitais e introduzem medidas para proteger os usuários e, ao mesmo tempo, apoiar a inovação na economia digital.
Em 25 de novembro de 2021, menos de um ano após o início das negociações no Conselho, os Estados-Membros concordaram por unanimidade com a posição do Conselho sobre a ASD.
Em 23 de abril de 2022, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a ASD, que foi aprovado pelos representantes dos Estados-Membros da UE em 15 de junho de 2022.
O acordo provisório sobre a DMA foi alcançado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 24 de março de 2022 e assinado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 15 de setembro de 2022. A DMA será publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 13 de outubro de 2022.
Próximos passos
Na sequência da aprovação desta terça-feira, 4, pelo Conselho da posição do Parlamento Europeu, o ato legislativo foi adotado. Depois de assinado pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho, será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e começará a vigorar quinze meses após a sua entrada em vigor.