A Anatel adotou medida cautelar com o objetivo de garantir que os usuários da Oi utilizem o código de longa distância da Embratel, o 21. O Despacho nº 8.735, de 17 de outubro de 2011, determinou que a Telemar Norte Leste S.A. (Oi Fixa):
1) cessasse imediatamente o bloqueio do serviço telefônico fixo comutado, na modalidade Longa Distância, por meio de Código de Seleção de Prestadora (CSP) diferente do seu (CSP 14 e CSP 31);
2) efetuasse o imediato desbloqueio dos seus usuários, adquirentes do plano ilimitado de ligações Longa Distância da Embratel, que tiveram suas linhas bloqueadas para a realização de interurbanas com o CSP 21;
3) comunicasse formalmente seus usuários, por meio de mensagem incluída na fatura telefônica, o desbloqueio do serviço telefônico fixo comutado, na modalidade Longa Distância, informando-lhes que podem usar qualquer CSP de sua preferência, conforme decisão da Anatel, nos seguintes termos: "A Oi informa que a sua linha telefônica está liberada para a escolha de qualquer prestadora de chamadas de longa distância (DDD ou DDI)".
A medida é consequência de reclamação da Embratel, que alega que os assinantes de serviços locais da Oi Fixa que contrataram plano de ligações longa distância ilimitado não conseguiam realizar chamadas com o CSP 21.
Em nota, a Anatel informa que o bloqueio do terminal do usuário, quando for feito, deve ser efetivado para a realização de toda e qualquer chamada de longa distância, e não permitir que tais chamadas sejam realizadas por uma ou outra operadora.