A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5/3) projeto de lei do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) que torna obrigatória a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que determina que as empresas informem em sua página na internet o número de telefone, o endereço para correspondências e o endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.
O relator explicou que apresentou substitutivo para incorporar as contribuições de outro projeto que tramita em conjunto, o projeto de lei do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR) que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra. "Esse projeto supre uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor", afirmou Chico Lopes.
Lopes também acatou em seu relatório sugestões dos deputados José Carlos Araújo (PR-BA) e Celso Russomano (PP-SP) para exigir a divulgação pela empresa de seu CNPJ e de sua inscrição estadual. Segundo os parlamentares, é fácil forjar um endereço ou contratar e desligar uma linha telefônica em poucos dias, mas os registros comprovam que a empresa efetivamente está regular.
Conforme lembrou Chico Alencar, quando apresentou o projeto, o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, foi elaborado quando o comércio via internet era incipiente. Por isso, segundo ele, não há, na atual legislação, instrumentos para o controle da atividade. "Um grande número de empresas sonega dados que são imprescindíveis à defesa dos direitos do consumidor, que fica impossibilitado, por exemplo, de recorrer a um juizado especial, efetuar uma queixa ou solicitar uma informação. Ou seja, fica impossibilitado de exercer direitos que lhe são garantidos pela lei", disse.
Com informações da Agência Câmara.