A comercialização de dados desperta preocupações éticas e jurídicas significativas. Considerando especialmente os dados biométricos, como íris e reconhecimento facial, os quais são categorizados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é necessária uma proteção reforçada devido ao seu potencial de identificação única e os riscos associados ao uso indevido. No entanto, apesar das salvaguardas previstas na legislação, ainda enfrentamos um cenário preocupante: o desconhecimento generalizado da população sobre seus direitos. Isso abre espaço para práticas abusivas e oportunidades para empresas que exploram essa lacuna de informação.
Embora a LGPD represente um avanço importante ao regular o uso de dados pessoais e sensíveis, é fundamental que os titulares dos dados entendam como a lei funciona e como podem exigir seus direitos. E é aqui que a educação digital se torna indispensável. Não é unicamente ensinar conceitos técnicos, mas sim capacitar todas as faixas etárias a identificar práticas inadequadas e a tomar decisões informadas sobre o compartilhamento de suas informações pessoais. Essa educação deve ser acessível, contínua e adaptada às mudanças rápidas no ambiente digital.
Os titulares de dados devem ter conhecimento para poder exercer ativamente seus direitos, exigindo das empresas transparência e responsabilidade no tratamento de suas informações pessoais. Esse engajamento não só fortalece a proteção de dados, mas também incentiva organizações a aprimorarem suas práticas. Para isso, as empresas precisam estar preparadas para atender essas solicitações de forma eficiente e acessível, com respostas claras e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Ter processos bem estruturados para lidar com essas demandas demonstra respeito aos direitos dos titulares, construindo um ambiente digital.
Além disso, o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é central nesse contexto. A ANPD deve intensificar a fiscalização, especialmente em relação às empresas que comercializam dados biométricos. Não basta que essas empresas declarem conformidade com a LGPD em suas políticas de privacidade; é necessário demonstrar, de forma prática, que estão respeitando os princípios fundamentais da legislação. Entre esses princípios, destaca-se o privacy by design, que exige que a proteção de dados seja considerada desde a concepção de produtos e serviços. Isso significa que as ferramentas e soluções tecnológicas devem ser desenvolvidas com mecanismos de segurança e privacidade integrados, não como um acréscimo posterior.
As empresas devem enxergar a proteção de dados pessoais como uma oportunidade de se destacarem no mercado. Ao priorizar a segurança das informações e adotar práticas transparentes, constroem uma relação de confiança com clientes e parceiros, um ativo essencial no mundo digital. Além de fortalecer essa confiança, a proteção de dados reduz riscos operacionais e regulatórios, demonstrando compromisso com a ética digital e os direitos dos titulares.
Consolidar um ambiente digital mais seguro e ético depende dessa combinação de esforços: empresas que atuam com responsabilidade na proteção de dados e uma população bem-informada por meio da educação digital. Essa sinergia permite não somente proteger os direitos dos titulares, mas também incentivar a inovação responsável. Afinal, o desenvolvimento tecnológico só faz sentido quando é acompanhado de respeito à privacidade, à proteção de dados e aos direitos fundamentais.