Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 7/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe o contingenciamento de dotações orçamentárias e de despesas de custeio das agências reguladoras. Segundo o deputado, é preciso assegurar o cumprimento da atribuição das agências e, por isso, faz-se necessário garantir sua administração ordinária e evitar que sua atuação fique comprometida por eventual contingenciamento.
Mendes Thame afirma que também é importante assegurar os recursos das agências porque "a atribuição regulatória demanda capacidade institucional plena". O parlamentar argumenta, ainda, que essas instituições foram criadas com perspectiva de obter suas próprias receitas, em razão dos serviços que prestam aos seus jurisdicionados.
O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Atualmente, a lei já estabelece que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente federado, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara.
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