A Justiça Federal declarou ilegal o decreto municipal que instituiu a nota fiscal eletrônica para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município de Florianópolis e criou o Sistema de Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos. A decisão foi tomada, no fim de maio, na análise de mérito do mandado de segurança impetrado em abril pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) contra a prefeitura.
A ação movida pelo ITI, em março, baseou-se no fato de que a prefeitura criou uma autoridade certificadora autônoma, em desconformidade com as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na ocasião, o pedido de liminar foi indeferido pela Justiça Federal de Santa Catarina.
Antes da decisão de mérito, relativa à ação principal, o ITI entrou com pedido, ainda em abril, para suspender os efeitos do decreto de Florianópolis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O TRF considerou o pedido procedente e, com isso, o decreto já estava com seus efeitos suspensos. Ainda cabe recurso da Prefeitura de Florianópolis no âmbito do mandado de segurança.