Em razão de notificação extrajudicial encaminhada a essa redação, feita por via postal, apresentada pelo escritório Acioly, Delduque & Lourenço Advogados, representante da Polycom Telecomunicações do Brasil Ltda., recebida na manhã de sexta-feira, 2, TI INSIDE Online esclarece que a citação da referida empresa em notícia veiculada na edição do dia 24 de julho passado deste noticiário, de fato, não procede.
A nota dizia que "…a empresa teve seu nome envolvido no cancelamento de uma concorrência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)… pelo Tribunal de Contas da União (TCU)", quando na realidade a Polycom não participou do pregão eletrônico realizado pelo TJDFT. A nota publicada no dia 24 de julho passado também informou erroneamente que a distribuidora seria a Digitalnet.
Segundo o escritório Acioly, Delduque & Lourenço Advogados, houve uma representação submetida ao plenário do TCU, que proferiu o acordão autorizando a assinatura do contrato.
Esclarece o escritório que representa a POLYCOM que originalmente "o pregão foi suspenso por determinação liminar, meramente acautelatória, do TCU que, ao final, após verificar a inocorrência de qualquer superfaturamento e depois de constatar que não houve direcionamento para produtos POLYCOM, autorizou a conclusão do processo licitatório e assinatura da ata de registro de preço".
A decisão do TCU afasta qualquer suspeita de favorecimento dos produtos Polycom.