A Convenção do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito (CETS n.º 225 ) está pronta para assinatura durante uma conferência de Ministros da Justiça do Conselho da Europa em Vilnius, capital da Lituânia.. É o primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo que visa garantir que o uso de sistemas de IA seja totalmente consistente com os direitos humanos, a democracia e o estado de direito.
A Convenção foi assinada por Andorra, Geórgia, Islândia, Noruega, República da Moldávia, San Marino, Reino Unido, bem como Israel, Estados Unidos da América e União Europeia.
A Secretária-Geral do Conselho da Europa, Marija Pej?inovi? Buri?, disse que "devemos garantir que a ascensão da IA ??mantenha nossos padrões, em vez de miná-los. A Convenção-Quadro foi criada para garantir exatamente isso. É um texto forte e equilibrado – o resultado da abordagem aberta e inclusiva pela qual foi elaborado e que garantiu que ele se beneficiasse de perspectivas múltiplas e especializadas. A Convenção-Quadro é um tratado aberto com um alcance potencialmente global. Espero que estas sejam as primeiras de muitas assinaturas e que sejam seguidas rapidamente por ratificações, para que o tratado possa entrar em vigor o mais rápido possível."
O tratado fornece uma estrutura legal que abrange todo o ciclo de vida dos sistemas de IA. Ele promove o progresso e a inovação da IA, ao mesmo tempo em que gerencia os riscos que ela pode representar para os direitos humanos, a democracia e o estado de direito. Para resistir ao teste do tempo, ele é tecnologicamente neutro.
A Convenção foi adotada pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa em 17 de maio de 2024. Os 46 estados-membros do Conselho da Europa, a União Europeia e 11 estados não-membros (Argentina, Austrália, Canadá, Costa Rica, Santa Sé, Israel, Japão, México, Peru, Estados Unidos da América e Uruguai) negociaram o tratado. Representantes do setor privado, da sociedade civil e da academia contribuíram como observadores.
O tratado entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao término de um período de três meses após a data em que cinco signatários, incluindo pelo menos três estados-membros do Conselho da Europa, o tiverem ratificado. Países de todo o mundo serão elegíveis para se juntar a ele e se comprometer a cumprir com suas disposições.