Na opinião do consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, as regras para a obtenção do canal consignado para fazer a transição para a TV digital devem permitir ao Minicom realizar uma verdadeira faxina no setor.
?Acreditamos que a TV digital possa se tornar o marco zero para reestabelecer a legalidade no setor de radiodifusão no País, livrando-nos desta herança de inconsistências?, afirmou Bechara, ao ser questionado se esse momento de transição não seria a chance para uma higienização das outorgas.
Segundo o consultor do Minicom, não serão autorizados canais para as empresas que apresentarem algum tipo de irregularidade em sua outorga, especialmente as questões relativas à fiscalização e ao fisco. Estas regras vão estar mais claras no cronograma de transição que, de acordo com Bechara, deverá ser publicado ainda nesta semana.
Esta discussão não é irrelevante. O decreto de TV digital exige, para que as emissoras migrem para o canal digital, uma situação regular. A questão é que aspectos serão considerados.
Eles vão desde certidões formais, como as citadas por Bechara, até aspectos inerentes ao conteúdo. Nesse caso, o problema é mais complexo, pois não existe regulamentação que permita avaliar a qualidade subjetiva do que é veiculado e dizer se uma determinada emissora está ou não em desacordo com os preceitos constitucionais.
Quando começa
Bechara informou que, de acordo com o cronograma, até o dia 29 de dezembro as geradoras da capital de São Paulo deverão apresentar seus requerimentos para obtenção do canal digital. As empresas terão até seis meses para apresentar o projeto de instalação.
Uma vez aprovado, a emissora terá até 18 meses para entrar em operação efetiva. Na opinião do consultor jurídico do Minicom, estes prazos, aparentemente longos, não serão utilizados totalmente pelos radiodifusores, que têm pressa em implantar a TV digital.
?Provavelmente em dezembro de 2007 começam as transmissões de TV digital em São Paulo?, prevê Bechara. Para as demais localidades, haverá apenas prazos máximos.
O que é estar legal
Segundo levantamento feito por este noticiário, são os seguintes os pontos que o Minicom poderá exigir para atestar a regularidade de uma emissora:
1 – Estar com a concessão/permissão em plena vigência;
2 – Com compromissos em dia;
3 – Devidamente licenciado;
4 – Sem processos de apuração de infração de qualquer ordem;
5 – Sem pedidos de transferências de qualquer ordem tramitando;
6 – Tenham requerido a renovação no prazo legal;
7 – Sem apresentar qualquer irregularidade de ordem técnica e de regime legal;
8 – Com certidões negativas em dia com a Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Receita Federal, Estadual, Municipal, Cartórios, inclusive de Protestos de Títulos, INSS, FGTS e sindicatos.
Sem contar questões inerentes ao conteúdo e à qualidade de programação. Estes pontos mais complexos, segundo Bechara, só poderão ser resolvidos com uma legislação nova, o que remete à necessidade de uma Lei de Comunicação Social, segundo o consultor.