A Anatel conseguiu derrubar a liminar que exigia a prorrogação, por 30 dias, da consulta pública sobre o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III). A agência não anunciou oficialmente a mudança na consulta, mas o sistema interativo da Anatel já foi atualizado e não consta mais o novo prazo divulgado pelo próprio órgão na manhã desta segunda-feira, 4. No sistema, a consulta foi encerrada às 19h de segunda-feira, 4.
A Anatel havia divulgado que prorrogaria o prazo de recebimento das contribuições até 1º de novembro, em cumprimento à decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que concedeu liminar em favor do SindiTelebrasil. Mas, no início da noite de segunda a agência reguladora obteve uma suspensão da liminar emitida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), podendo assim, encerrar a consulta pública no prazo originalmente estabelecido.
A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Espírito Santo. Após analisar o caso, o desembargador entendeu que manter a prorrogação inviabilizaria a implantação do PGMU III, uma vez que o documento precisa estar pronto e publicado até 31 de dezembro de 2010 para ter validade prática. Também foi aceita a argumentação apresentada pela equipe jurídica da Anatel de que o documento foi vastamente discutido com a sociedade, ao contrário do que alega o SindiTelebrasil, tendo ficado em consulta pública por 122 dias.
Lesão à ordem
Em sua análise, Espírito Santo alertou que a extensão do prazo de consulta poderia gerar "lesão à ordem social", uma vez que inviabilizar a edição do PGMU III acarretaria, em última instância, a assinar a renovação dos contratos de concessão das teles sem que estivessem claramente estabelecidas as contrapartidas para a sociedade. "Como os contratos de concessão deverão ser celebrados até 31/12/2010, caso a vigência do PGMU III não se dê a partir de 01/01/2011, há o risco de os contratos serem assinados sem que estejam acompanhados das metas que as empresas devem cumprir nos próximos cinco anos, desobrigando-as, assim, do seu adimplemento", conclui o desembargador.
Para o relator do caso, é evidente que a Anatel discutiu o assunto por tempo razoável, já que os debates com a sociedade sobre o PGMU III foram iniciados no ano passado. O desembargador criticou ainda o fato de a Justiça Federal ter concedido uma liminar inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir a Anatel antes de emitir a decisão. "Uma decisão com esta envergadura, com a máxima vênia, jamais poderia ser dada sem que fosse ouvida a parte contrária."
No entendimento do desembargador, a Anatel tem razão ao alertar para os eventuais prejuízos de ampliar o tempo de discussão por mais um mês. "Verifica-se inequívoco prejuízo para a política social do país, já que, caso mantida a decisão, evidentemente não se terá tempo hábil para a entrada em vigor do referido plano", conclui Espírito Santo.
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