A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe empresas de telefonia fixa e móvel de cobrarem tarifa interurbana em ligações iniciadas e encerradas dentro de áreas com o mesmo código DDD. Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) veda a cobrança de interurbano quando há continuidade territorial entre os municípios. Entretanto, essa regra não vale se houver entre eles algum acidente geográfico, como rio ou montanha. Segundo a assessoria da agência, essa norma é revista todos os anos por causa da variação dos perímetros urbanos.
Para o autor do Projeto de Lei 6895/10, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a cobrança de tarifa ou preço interurbano em chamadas entre terminais que pertencem ao mesmo código DDD é uma das atitudes mais condenáveis praticadas pelas empresas de telefonia. "Nesses casos, os consumidores acreditam que estão pagando a tarifa de uma ligação local, enquanto, na realidade, em muitos casos, estão sendo cobrados por chamadas interurbanas. Essa prática é inconcebível do ponto de vista ético, e, sobretudo, técnico", afirmou.
O projeto tramita apensado ao PL 6711/02, do ex-deputado Padre Roque, que estabelece a obrigatoriedade de cobrança de tarifa local em ligações telefônicas realizadas dentro de um mesmo município. As duas propostas aguardam votação pelo plenário. As informações são da Agência Câmara.
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