Comissão aprova exigência de posto de atendimento na telefonia fixa

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei do deputado Pedro Henry (PP-MT) que obriga as operadoras de serviço telefonia fixa a manter ao menos um posto de atendimento ao público, próprio ou credenciado, com serviço de balcão, em todos os municípios nos quais operam.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O substitutivo determina que os postos de atendimento sejam distribuídos uniformemente pela área do município, na proporção de um para cada grupo de 20 mil telefones ligados.
Cada posto deverá estar localizado a, no máximo, 5 quilômetros de cada localidade atendida. O substitutivo também permite o compartilhamento de postos de atendimento pelas operadoras dos serviços locais e de longa distância. A proposta altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97).
O relator do projeto, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que cabe ao próprio consumidor eleger qual a forma de atendimento, presencial ou eletrônico, que melhor lhe convém. "Não é lícito, por ferir frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, que as operadoras, a seu bel-prazer, simplesmente ordenem o fechamento de suas unidades de atendimento ao público, tendo em vista apenas a redução de seus custos", explicou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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