O governador José Serra regulamentou a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no estado de São Paulo. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do estado no dia 31 de dezembro. O objetivo da lei é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem desse serviço. Ela beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do estado de São Paulo, independentemente da localização da empresa. "Se o número do telefone do consumidor é do estado de São Paulo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um interurbano", explica o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon-SP. Isso poderá ser feito por meio de um formulário que será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo.
Será necessário fornecer nome ou razão social (no caso de empresa privada), número do RG ou inscrição estadual, número do CPF ou CNPJ, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. O decreto estipula um prazo de 90 dias para que o Procon-SP esteja apto a receber as solicitações.
A lei determina que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados serão mantidos sob sigilo.
O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas, à sua escolha. Para tanto, deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabe à empresa "custodiar o documento durante sua vigência".
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de trinta dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
- 'Do not call list'