Nova versão do eSocial terá informações sobre processos trabalhistas

0

A nova versão do eSocial (S-1.1) entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2023, trazendo com ela novas obrigações para os empregadores, principalmente quanto às informações de processos e acordos realizados na esfera trabalhista.

Dentre as informações que deverão ser apresentadas, estão o registro das ações trabalhistas, condenações definitivas, mesmo que de forma solidária ou subsidiária, como nos casos de grupo econômico ou terceirização, e acordos celebrados tanto na Justiça do Trabalho quanto nas Comissões de Conciliação Prévia – CCP e nos Núcleos Intersindicais – Ninter.

Os empregadores terão que informar também dados básicos dos reclamantes, tais como o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo, pedidos que foram condenados, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Entretanto, as informações só serão obrigatórias para os processos e acordos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo que as empresas terão até o 15º dia do mês subsequente à data do trânsito em julgado, ou da homologação do acordo, para inserir os dados no sistema.

O prazo para inserção dos dados no sistema é fixo, o que pode gerar problemas para as empresas que ainda não estiverem bem alinhadas com a nova versão, uma vez que processos que se encerrem no final de um mês, por exemplo, terão apenas 15 dias para a regularização no eSocial, enquanto processos encerrados no começo de um mês poderão contar com até 45 dias de prazo.

Assim, a organização das informações trabalhistas nas empresas, bem como uma comunicação ágil e eficaz entre jurídico e RH, passam a ser fundamentais, tendo em vista que a ausência de declaração das informações no eSocial pode acarretar multas administrativas por si só, mesmo que as obrigações trabalhistas (verbas, FGTS, contribuição previdenciária etc.) estejam devidamente quitadas.

O Ministério do Trabalho afirmou que a nova versão beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Disse ainda que evitará, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.

Resta evidente que a implantação da versão S-1.1 do eSocial permitirá uma maior fiscalização, tanto pelo Ministério Público do Trabalho quanto de outros órgãos do governo, como a Receita Federal, de eventuais descumprimentos das obrigações com relação aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias pelas empresas, as quais poderão ser utilizadas como critério para autuações.

Matheus Freschi França, advogado trabalhista no escritório Marcos Martins Advogados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.