IBM pode ter de suspender uso da marca on demand no Brasil

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A IBM pode vir a enfrentar dificuldades para deslanchar a sua estratégia batizada de computação sob demanda, para a qual está investindo US$ 10 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, aquisições e ações de marketing. Essa é uma hipótese que se afigura para a big blue, ao menos no Brasil, onde desde o início de 2005 corre uma ação cautelar na Justiça, movida pela empresa Practica Global Media, especializada na criação e distribuição de conteúdo digital, para suspender o uso da marca ?on demand? pela IBM.

A empresa, que diz ser a dona do nome ?on demand? por ter registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) antes mesmo de a IBM utilizá-lo fora do Brasil, alega que o ?uso indevido da marca? tem causado danos irreparáveis à sua imagem. ?O consumidor ao ver a marca no mercado, logo a liga com a IBM, que é conhecida mundialmente, mas não é criadora da marca, e isso não há como ser reparado?, afirma conta Roberto Poletto, diretor executivo da empresa.

Mesmo com o processo ainda em tramitação ? a ação foi movida em 19 de maio do ano passado ?, a Practica Global Media decidiu lançar um site (www.practica.com.br/averdade.html) com o objetivo é tornar públicas todas as notícias e os documentos existentes sobre o assunto. ?Queremos mostrar que a Practica vem desde 2000 construindo e utilizando a marca on demand. Foi a IBM que nos copiou e não o contrário?, afirma Poletto.

O executivo conta que em laudo pericial de exame documental e grafotécnico, anexado ao processo em junho de 2005, a perícia forense concluiu que "ambas as marcas on demand (IBM e Practica) são semelhantes, não podendo existir duplicidade para um mesmo ramo de atividade (informática)", conforme a Lei 9.279/96.

?Para que a marca on demand fosse registrada, a Practica apresentou o pedido ao INPI. E o mesmo órgão publicou sobre sua existência em setembro de 2001?, informa Poletto. Segundo ele, esse fato comprova que a IBM mundial ? quando passou a utilizar a marca fora do Brasil no final de 2002 e aqui em meados de 2003 ? já tinha conhecimento da marca criada pela companhia brasileira.?

A Practica tornou disponível no site complementar um vídeo contendo trechos do programa americano Face to Face, exibido em 2003 pela CNET. Nele, Irving Wladwsky-Berger, diretor geral de e-business on demand da IBM, é entrevistado e ressalta que as atividades no setor sob demanda da multinacional se iniciaram em outubro de 2002. ?Quando Sam Palmisiano lançou nossa iniciativa e-business on demand, em outubro de 2002, quase na mesma época os nossos concorrentes tomaram iniciativas similares. Todos seguem os nossos passos?, diz Berger no vídeo.

Nele também é possível verificar a procuração emitida nos Estados Unidos, em 18 de maio de 2004, na qual Geralg Rosenthal, vice-presidente da IBM, estabelece no Brasil advogados com poderes para negociar os pedidos de titularidade da Practica, relativos ao registro das marcas da família ?on demand?.

Poletto diz que foi procurado no segundo semestre de 2004 por esses representantes da IBM mundial munidos de procuração, mas não houve acordo. Depois disso não se manifestaram mais. ?Talvez subestimando a eficiência do INPI ou até da própria Practica?, diz.

A IBM foi procurada pela reportagem de TI Inside, mas a assessoria de imprensa da empresa no Brasil informou que ela não vai se pronunciar enquanto o caso estiver sub judice.

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