A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Fiscalização e Controle 101/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que pede a verificação da regularidade dos processos de fusão das operadoras de TV por assinatura Sky e DirecTV e de compra de parte da Net pela mexicana Telmex.
De acordo com Russomanno, há indícios de infrações à ordem econômica, à lei sobre o serviço de TV a cabo (8977/95) e à Lei Geral das Telecomunicações (9472/97). O relator da proposta, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), foi favorável à realização do ato de fiscalização.
Russomanno destaca que, em matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo do dia 7 de junho de 2005, o então presidente da Band, João Carlos Saad, afirmava que a fusão da Sky com a DirecTV e a compra parcial da Net pela Telmex dão a Globo controle substancial do mercado, cerca de 75% dos assinantes. Na matéria, o empresário também dizia que a fusão da Sky com a DirecTV cria um monopólio, pois juntas elas possuem 95% do mercado.
Além disso, Saad apontava a desnacionalização do serviço de TV paga com a compra parcial da Net pela Telmex, pois a legislação brasileira limita em 49% a participação societária de capital estrangeiro. A reportagem também informa que a Band reclama por ser barrada pela Globo na Net, na Sky e na DirecTV, reclamação que é feita ainda pela MTV, do Grupo Abril.
Fernando de Fabinho considera que, se as informações apresentadas pelo presidente da Band forem corretas, pode ter havido eliminação de concorrência ou abuso de posição dominante. O relator enfatiza que a Lei 8884/94 define como infração qualquer medida que prejudique a livre concorrência ou a livre iniciativa por meio de posição dominante ? controle de 20% ou mais de mercado.
Para realizar a fiscalização, o parlamentar sugeriu audiências públicas com funcionários, autoridades e técnicos envolvidos nas negociações; requisição de documentos e processos contendo investigações e decisões sobre os casos; e requisição de técnicos do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), da Secretaria de Direitos Econômicos, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério da Justiça que atuam na área de atos de concentração.
Com informações da Agência Câmara.