Os leitores de livros eletrônicos (e-readers) estão incluídos na Instrução Normativa 1.059 da Receita Federal que desonera de Imposto de Importação (IPI) alguns produtos trazidos do exterior por turistas brasileiros para uso pessoal. A nova norma vale a partir de 1º de outubro, quando entra em vigor. Ela estabelece que bens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.
Consultada, a Receita Federal informou que os e-readers somente serão considerados de uso pessoal se não tiverem a mesma configuração de um computador. Assim, o Kindle se enquadra entre os produtos que podem ser trazidos para o Brasil como bens de uso pessoal, sem a necessidade de pagamento de imposto.
"Para efeito de bagagem, não interessa se o Kindle vai ser ou não livro. A questão do livro é porque ele tem imunidade tributária e eu não posso tributar. Se, no futuro, a Justiça determinar que o Kindle é um livro, a Receita não tributará", disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho. Entretanto, o iPad, por ter configuração similar a de um computador portátil, não está incluído na nova norma. Com informações da Agência Brasil.
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