Está prevista para a próxima quarta-feira, 12, na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado a votação do projeto de lei complementar (PLC 106/2011), de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). O texto obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar de maneira clara as informações de contato para o cliente.
O projeto acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor o artigo 33 A, tornando obrigatório que o site informe o número de inscrição estadual e do e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), os endereços postal e eletrônico para fins de citação, os telefones para atendimento pessoal, entre outros registros que facilitem o contato com a loja.
Além disso, o site e o endereço físico deverão ser impressos nas notas fiscais emitidas, caso o projeto seja aprovado. Se o negócio contar também lojas físicas, com a venda de produtos ou serviços ao consumidor, a empresa será obrigada a disponibilizar atendimento presencial aos clientes.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do PLC, deu voto favorável após retirar do texto dispositivos que criavam normas para atendimento telefônico e via correio eletrônico, já fixados no Decreto 6.523/2008, sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, a respeito de comércio eletrônico.