A Anatel decidiu levar a consulta pública a proposta de regulamento do conselho de usuários do serviço de telefonia fixa. Previstos nos contratos de concessão prorrogados no fim do ano passado, os conselhos deverão ser implantados pelas companhias com poder de mercado significativo (PMS) e têm como principal objetivo, conforme esclareceu o presidente da agência, Plínio de Aguiar Júnior, em coletiva realizada na sede da Anatel em Brasília, permitir a criação de um canal direto para o relacionamento entre as operadoras de telefonia fixa e representantes de usuários do serviço.
Integrados por representantes de organizações de diversas classes de usuários e de órgãos de defesa do consumidor, os conselhos terão caráter consultivo e serão voltados para a orientação, a análise e a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento pela operadora, bem como para a formulação de sugestões e propostas de melhoria dos serviços. A representação no conselho será sempre de caráter voluntário e não-remunerado.
Para a instalação dos conselhos, serão consideradas quatro regiões, conforme o estabelecido no Plano Geral de Outorgas (PGO). As operadoras que atuam nas regiões I (que compreende Pará, Amapá, Amazonas e Roraima, além dos estados do Nordeste e do Sudeste, exceto São Paulo), II (Distrito Federal, estados do Sul e do Centro-Oeste, Tocantins, Rondônia e Acre) e III (estado de São Paulo) devem implantar pelo menos um conselho para cada grupo de dois milhões de acessos fixos em serviço, ou fração, em cada setor do PGO em que detenham PMS.
As empresas devem garantir, ainda, a existência de pelo menos um conselho de usuários em cada capital de estado e no Distrito Federal ? obrigatoriedade a que está sujeita também a operadora que atua na região IV, nacional. Embora não sejam obrigadas, as prestadoras sem PMS também podem instalar conselhos de usuários, que deverão funcionar de acordo com as regras previstas na regulamentação editada pela Anatel.
Os conselhos de usuários deverão ser integrados por representantes de associações ou entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor e usuários de serviços das classes residencial, comercial e tronco. Entre as atribuições do conselho estão:
cooperar com a prestadora no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos usuários sobre o uso do serviço de telefonia fixa, bem como seus direitos e deveres;
analisar, debater e propor soluções na existência de eventuais conflitos entre usuários e operadoras;
propor alternativas que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados às diversas classes de usuários; e
acompanhar os serviços prestados, observando o cumprimento das regras a que estão sujeitos.
A operadora deve arcar com todas as despesas para a execução das atividades do conselho de usuários, inclusive quanto às instalações para o seu funcionamento, que contará, no mínimo, com ambiente adequado para reuniões. As despesas relacionadas ao funcionamento dos conselhos de usuários devem constar do plano anual de atividades, devendo ser efetuada prestação de contas ao final de cada exercício.
A proposta de regulamento do conselho de usuários deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana e receberá contribuições de 7 a 27 de novembro de 2006.