O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que os procedimentos adotados pela Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal e pela Delegacia da Receita Federal em Manaus não são suficientes para evitar a ocorrência de fraudes fiscais cometidas por empresas beneficiárias dos incentivos tributários da Zona Franca e áreas de livre comércio.
A auditoria realizada pelo TCU buscou examinar a atuação da Receita Federal na detecção de fraudes fiscais decorrentes da simulação de vendas para empresas fantasmas ou montadas na região Norte, com o objetivo de se beneficiar dos incentivos da Zona Franca de Manaus e constatou carência de recursos humanos frente ao conjunto de suas atribuições e a falta de intercâmbio de informações com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A União deixa de arrecadar R$ 4,6 bilhões em razão dos incentivos fiscais concedidos para a Zona Franca.
De acordo com os resultados da auditoria, a Receita Federal fiscaliza as transações realizadas pelas empresas que enviam mercadorias para a Zona Franca e quando ocorre fraude reúne provas, identifica os responsáveis, calcula o montante devido à União e adota as medidas cabíveis. No entanto, essas medidas não são suficientes para prevenir e evitar a ocorrência de fraudes. A razão para isso está na carência de recursos humanos frente ao conjunto de suas atribuições e a falta de maior intercâmbio de informações com a Suframa.
O TCU recomendou à superintendência que avalie a possibilidade de fiscalizar as empresas localizadas nas áreas de livre comércio de Guajará Mirim (RO) e Epitaciolândia (AC) e que empenhe esforços para aprimorar o controle da entrada de mercadorias nas áreas incentivadas, buscando meios para reduzir a dependência da subjetividade do vistoriador. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.