No começo de outubro, entrou em vigor a versão 3.0 do padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), conforme Resolução Normativa 305 (2012), da diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES). O objetivo da nova versão é conseguir o aprimoramento do padrão, buscando a interoperabilidade entre o sistema de informações, otimização de recursos e diminuição de custos.
A TISS 3.0 complementa o processo de faturamento das instituições de saúde, pois possibilitará que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acompanhe de perto o relacionamento entre prestadores e planos de saúde e avalie a situação econômica, financeira e de assistência das operadoras. A versão também amplia a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), com a inclusão de termos relacionados à diária, taxas, gases, medicamentos, materiais, entre outros.
Outra novidade é que a nova versão define ainda quem são os agentes de troca de informação. Até hoje, os dados eram trocados entre a operadora e prestadores. Agora, serão disponibilizados para a ANS e também para beneficiários de planos privados de assistência em saúde. Isso será feito sem custo algum e atendendo os requisitos de segurança e privacidade do padrão, o que auxiliará na redução da assimetria de informação e preparará a base para a composição do Registro Eletrônico de Saúde (RES) dos beneficiários.
A Wareline, que atua no segmento de Saúde, por exemplo, está providenciando essas alterações, como nas rotinas de importação e na geração de arquivo XML de Faturamento de Contas Médicas. “Na prática, os clientes que utilizam o Sistema de Planos de Saúde da Wareline, por exemplo, poderão escolher em que versão desejam transferir os documentos. Desta maneira, a complexidade da operação não afeta a rotina do seu usuário, agregando ainda mais usabilidade e segurança ao seu trabalho”, ressalta o analista de sistemas, Mauro Apolinário.
TISS 3.0
A construção da versão 3.0 contou com a participação da sociedade, através da Consulta Pública nº 43, e da atuação do Comitê de Padronização de Informações da Saúde Suplementar – COPISS e de seus grupos de trabalho, que contam com representantes de operadoras e de prestadores de serviços de saúde.
A TISS 3.0 foi estabelecida pela Resolução Normativa 305 e pela Instrução Normativa 51, publicadas no Diário Oficial da União em 10 de outubro. O prazo para operadoras e prestadores de serviços concluírem a implantação é 30 de novembro de 2013.