Proposta que garante ao cliente o acesso gratuito a serviços de atendimento ao consumidor (SAC), desde que a ligação tenha o objetivo de obter informações ou apresentar reclamações sobre produtos e serviços, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados na semana passada.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 7140/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto aprovado será vedado ao fornecedor de produtos e serviços cobrar pelo acesso telefônico ou via internet às centrais de atendimento ao consumidor. A prática, que será considerada abusiva, sujeitará o infrator a diversas penalidades, entre elas: apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação de licença do estabelecimento e cassação da licença para a prestação do serviço.
Sampaio alterou a proposta original, estabelecendo prazo de 90 dias para a entrada em vigor da norma. "Os fornecedores de bens e serviços e as prestadoras de serviços telefônicos devem dispor de um tempo mínimo necessário para as providências operacionais que permitirão a implantação do serviço de atendimento gratuito ao consumidor", disse. Pelo projeto original, a norma entraria em vigor na data da publicação da lei.
A Regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (Decreto 6.523/08) e a Portaria 2.014/08, do Ministério da Justiça, já estabelecem que os serviços de atendimento ao consumidor serão gratuitos. Porém, a regulamentação atinge apenas os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, como telefonia, energia elétrica e serviços financeiros.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
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