O governo, sensibilizado com os argumentos das fabricantes multinacionais, já fala em "discutir" a Portaria 950/2006 do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, que estabelece os requisitos para que determinado produto seja considerado como de tecnologia nacional e assim poder se beneficiar da Lei de Informática.
"Sabemos que grandes empresas multinacionais têm seus centros de desenvolvimeto distribuídos, por isso estamos abertos a discutir a Portaria 950", afirmou o secretário executivo do Ministério das Comunicações, César Alvarez, que participou de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça, 6.
Essa é uma precupação crescente entre os fornecedores multinacionais de equipamentos. A Anatel introduziu no edital de venda das faixas de 3,5 GHz a exigência de que pelo menos 30% dos equipamentos comprados pelas operadoras vencedoras dos blocos sejam de tecnologia nacional, nos moldes da Portaria 950. O principal temor dos empresários é que a regra possa ser usada também nos editais de 2,5 GHz (que certamente será disputado por todas as grandes operadoras) e de 450 MHz que serão lançados em 2012. Na última segunda, representantes da Ericsson estiveram no Ministério das Comunicações justamente expondo os seus argumentos contra a medida.
A Telebras, contudo, que fez uso de recurso semelhante ao da Portaria 950 na compra dos equipamamentos para a ativação da sua rede, não apresentou críticas à medida, pelo contrário. "As multinacionais, que nos anos 80 desenvolviam produtos no Brasil e depois viraram mero entrepostos comerciais, já estão voltando a produzir no País para disputarem as próximas licitações da Telebras", afirmou Caio Bonilha, presidente da estatal.
Os editais de compra de equipamentos da Telebras usaram a então MP 495 (transformada na Lei 12.345/2010) que beneficiava em até 25% o preço dos produtos desenvolvidos no Brasil. Apesar do benefício, Bonilha disse que em nenhum caso a Telebras pagou mais caro pelo equipamento nacional. Apenas em um edital, o de roteador de core de rede, a companhia não usou a MP 495, porque o Brasil não tem fabricantes que desenvolvem localmente este tipo de produto.
Vale lembrar que a Portaria 950/2006 foi editada pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação e, por isso, o Ministerio das Comunicações não pode alterá-la. O que o Minicom, a Anatel e a Telebras podem fazer é não usar a Portaria, seja nos seus regulamentos ou em editais de licitação de radiofrequência ou de compra de equipamentos, no caso da Telebras. A Ericsson, por exemplo, quer que o estímulo à indústria nacional seja feito através do Proceso Produtivo Básico (PPB).