A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) que torna obrigatória a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. De acordo com a proposta, todos os sites deverão informar o endereço físico e número de telefone fixo e celular, além do endereço eletrônico.
O objetivo, segundo o parlamentar, é facilitar a comunicação no caso de reclamações dos clientes e permitir a localização geográfica para eventuais citações judiciais, visto que os comunicados oficiais dos tribunais são entregues pelos oficiais de justiça no endereço comercial da empresa.
O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), também tem como finalidade atualizar a legislação e adequá-la às práticas de comércio eletrônico. "A internet hoje é responsável por um volume extraordinário de produtos e serviços, o que requer atenção do ponto de vista legal", explica Alencar.
Segundo o deputado, devido à falta de regulamentação "um grande número de empresas que operam pela internet sonega dados imprescindíveis à defesa dos direitos do consumidor, como endereço para citação e telefone e endereço eletrônico para atendimento de reclamações, o que impede o consumidor de recorrer a um juizado especial, efetuar uma queixa, ou mesmo solicitar uma informação".
Alencar cita o estudo Web Shoppers, realizado pela consultoria de marketing online E-bit, o qual aponta que o comércio eletrônico no Brasil cresce a cada ano. Segundo relatório, em 2006 o volume de vendas online subiu de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,6 bilhões. As vendas de janeiro a julho de 2006 superaram todo o volume comercializado no ano anterior. Os produtos mais vendidos foram livros (17%), informática (13%) e eletrônicos (10%). Esse crescimento, na opinião do deputado, não pode ficar à margem da lei.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.