O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin sancionou na noite desta quarta-feira, 6, o Projeto de Lei 682/2012, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixarem data e período para execução dos trabalhos ou entrega de produtos aos consumidores, sem a cobrança de taxa de agendamento. O despacho foi publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira, 7, e afetará as empresas de comércio eletrônico de todo o país.
O PL altera a redação da Lei 13.747/2009 (Lei da Entrega). Na decisão, o governador também ratificou a mudança no texto que elimina qualquer dúvida quanto à aplicação da legislação a fornecedores instalados fora do estado de São Paulo. A partir de agora, fica estabelecido que, para prestar serviços aos consumidores paulistas, as empresas devem se adaptar à legislação.
Em nota, o governo informa ainda que foram vetados os dispositivos que obrigavam os fornecedores a afixar placas informativas, com o conteúdo da legislação, por inadequação dos dizeres que estas placas deveriam trazer, segundo o projeto.
O texto da Lei 682/2012, aprovado em dezembro passado, causou surpresa e gerou indignação no setor de comércio eletrônico. O Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da FecomercioSP diz que as empresas serão prejudicadas, já que todo o custo de logística para garantir a entrega no período requerido pelo consumidor será por conta delas.