O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amim (PP-SC), vai excluir de seu relatório proposta de obrigar provedores de acesso à internet a retirar do ar conteúdos ofensivos à honra, em até 48 horas após serem notificados pelos ofendidos. A proposta havia sido incluída no relatório apresentado na quinta-feira passada, 31 de março, e recebeu críticas de diversas entidades de defesa dos direitos dos usuários de internet.
Documento entregue à comissão — assinado por 48 entidades nacionais e internacionais, como Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social) e Proteste (Associação de Consumidores) — afirma que essa proposta poderia inibir a liberdade de expressão e gerar censura. As entidades defendem que seja necessária decisão judicial para retirar esse tipo de conteúdo, conforme já previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Amim vai manter no relatório anteprojeto de lei prevendo apenas a retirada automática da rede de conteúdos que já foram considerados lesivos à honra pela Justiça. Assim, não será necessária nova ordem judicial para conteúdos repetidos, cujos originais já tiveram a retirada determinada pela Justiça. Segundo o relator, a ideia é "não sobrecarregar o Judiciário".
Crime de invasão de dispositivo
Outro ponto alterado pelo relator será o anteprojeto de lei que amplia a abrangência do crime de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). O texto inicial criminalizava mesmo as invasões em que não houve dano comprovado.
Em nova versão do relatório, que deverá ser apresentada até amanhã, Amin vai restringir o alcance apenas para "aqueles casos em que o acesso indevido expõe os dados informatizados ao risco de divulgação ou de utilização indevida". A ideia, segundo o relator, é não criminalizar os chamados "hackers do bem".
Outras propostas criticadas pelas entidades de defesa do usuário de internet foram mantidas no relatório da CPI. É o caso do anteprojeto de lei que permite que as autoridades de investigação, como delegados e Ministério Público, requisite do provedor o endereço IP (que permite a identificação da máquina) sem necessidade de autorização judicial. A medida só vale para investigações criminais já formalizadas. Porém, para a integrante do Coletivo Intervozes Bia Barbosa, isso fere o princípio da privacidade previsto no Marco Civil da Internet e na própria Constituição.
Esperidião Amin também vai manter na versão final do relatório anteprojeto de lei que autoriza o uso dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o financiamento das estruturas de combate a crimes cibernéticos. "Houve várias críticas a isso, mas eu sou a favor. Isso foi pedido pelo Ministério Público e pela Polícia", destacou o parlamentar.
O relator informou que seu parecer ainda poderá sofrer novas alterações. Nesta quinta-feira, 7, foi aprovado pelo colegiado o requerimento da presidente da comissão, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), solicitando a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI até o dia 29 de abril. As informações são da Agência Câmara.