O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou, em reunião realizada nesta quinta-feira (7) em Brasília, que, desde o ano de 2009, o Grupo Oi cumpre a exigência de neutralidade de rede para os serviços baseados na Internet. Essa é uma das obrigações do Ato Anatel nº 7.828/2008, que permitiu a aquisição da prestadora Brasil Telecom pelo Grupo.
Para comprovação do cumprimento da exigência de neutralidade de rede por parte da Oi, o relator do processo, conselheiro da Anatel Leonardo de Morais, solicitou análise das reclamações encaminhadas à Anatel. Foram 193 reclamações sobre neutralidade de rede entre janeiro de 2009 e abril de 2018 contra a Oi. A análise demonstrou que as reclamações não têm significância estatística e estão no mesmo volume das dirigidas às outras prestadoras nacionais de telecomunicações.
Para Leonardo de Morais, a análise se justifica na medida em que conceito de neutralidade de rede se refere à inexistência de prejuízo causado pela administração do fluxo de dados. Ele explicou que o Marco Civil da Internet tem como exceções à neutralidade a priorização de serviços de emergências ou ações contra spans (spam é um e-mail não solicitado enviado á um grande número de usuários). Para a comprovação técnica da neutralidade, a Anatel analisou os serviços aos consumidores e as aplicações voltadas a negócios fornecidas pela Oi aos clientes, além de dados da estrutura de rede e configurações de equipamentos.