O que está impedindo um acordo para a aprovação do Marco Civil da Internet é o parágrafo segundo do Artigo 15, que não estava no texto original proposto pelo deputado Alessandro Molon (PT/RJ).
O Artigo 15 determina que o provedor de aplicações de Internet poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial, não tomar medidas para tornar indisponível o conteúdo considerado infringente. No parágrafo segundo, foi feita a seguinte ressalva: "o disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos". Embora o texto dê margem para duas interpretações (eliminar a necessidade de decisão judicial ou isentar o provedor de punição caso não a cumpra), o entendimento é que quando for direito de autor ou conexo, pode haver responsabilização do provedor independentemente de notificação judicial.
Segundo apurou este noticiário, o deputado Molon trabalha com uma redação alternativa proposta pelo grupo Globo que condiciona a retirada do conteúdo a uma notificação judicial. "Na hipótese de conteúdo protegido por Direito Autoral, o Provedor de Aplicações de Internet será responsável por danos decorrentes de conteúdos postados por terceiros se for notificado e não tornar indisponíveis os conteúdos apontados, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no artigo 19 desta lei".