Sai o edital do leilão para compra de laptops de escolas públicas

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O governo publicou na quinta-feira (6/12) o edital para a compra de 150 mil computadores portáteis de baixo custo, que serão distribuídos para alunos de 300 escolas públicas em todo o país. A expectativa é que as máquinas estejam disponíveis entre março e abril de 2008, para o início do ano letivo.

O projeto, chamado de Um Computador por Aluno (UCA), é inspirado no programa Um Laptop por Criança (OLPC na sigla inglês), criado por Nicholas Negroponte, co-fundador do Media Lab, do Massachusetts Institute of Technology (MIT). nome é ambicioso, assim como a meta do projeto, cujo objetivo é oferecer computadores portáteis gratuitamente a alunos de escolas públicas de países em desenvolvimento.

A OLPC criou o XO, um dos candidatos na concorrência do Ministério da Educação, também conhecido por laptop de US$ 100. O preço do equipamento, no entanto, está próximo de US$ 190. Os outros concorrentes são o Classmate, da Intel, e o Mobilis, da indiana Encore.

Uma das exigências do governo é que os computadores venham com software livre, que pode ser copiado e modificado livremente, sem o pagamento de royalties. Essa condição exclui o sistema operacional Windows, da Microsoft, embora não conste no edital.

O pregão eletrônico será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Compras Eletrônicas do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br), e é do tipo menor preço. As propostas serão abertas no dia 18.

De acordo com o edital, publicado pelo Ministério da Educação, poderão participar do pregão empresas que atenderem às suas condições, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento. Será permitida, às empresas interessadas em participar da licitação, a formação de consórcio, mas nesse caso cada uma terá de indicar os produtos ofertados, bem como a empresa líder do consórcio, que será exercida por empresa brasileira, quando ele for formado por empresas brasileiras e estrangeiras. É obrigatória a demonstração, por empresa consorciada, dos índices contábeis para fins de qualificação econômico-financeira, na forma da Lei.

Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva, ocasião em que os participantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Comprasnet, os quais serão imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assim como as propostas, os lances deverão serão ofertados pelo valor global.

Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas seguindo critério de menor preço global e poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

Homologada a licitação pela autoridade competente, o FNDE convocará, oficialmente, a empresa vencedora do certame para, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação. O convocado que, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.

Além disso, a contratada terá de apresentar a garantia de execução contratual de 5% sobre o valor global da contratação e apresentará a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 36 meses.

Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do edital e seus anexos, deverá ser enviado ao pregoeiro, impreterivelmente, até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via internet, no e-mail compc@fnde.gov.br. As informações e esclarecimentos serão prestados através do site do Comprasnet.

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