O despacho do procurador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, datado da última terça-feira, 02, que determina o bloqueio ao site YouTube (por conta de uma ação movida pela modelo Daniela Cicarelli), causou certa confusão entre as empresas proprietárias de infra-estrutura, principalmente dos cabos submarinos responsáveis pelo escoamento do tráfego internacional: Brasil Telecom, Telefônica, Embratel, Telecom Itália e Global Crossing.
Até agora, a única empresa que acatou a decisão foi a Brasil Telecom e a Telefônica. As demais, por enquanto, não estão bloqueando o acesso, talvez porque dias depois da emissão do despacho, o desembargador esclareceu que, na verdade, ele se refere ao bloqueio do vídeo e não do site.
Apesar disso, a Telefônica afirmou, nesta segunda-feira, 8, que está tomando as providências necessárias para bloquear o acesso ao site, conforme determinado no ofício enviado às companhias. A Embratel, por outro lado, disse que estuda a viabilidade de se acatar a decisão, considerando o esclarecimento do desembargador, ou seja, de bloquear o vídeo.
Este noticiário teve acesso ao ofício encaminhado às empresas no qual o juiz Lincon Antônio de Mora da Quarta Câmara do TJ/SP diz explicitamente ?… que Vossa Senhoria tome, por tempo indeterminado, uma das providências sugeridas nos autos, abaixo relacionadas, objetivando o bloqueio do site www.youtube.com?.
De acordo com o especialista em direito digital, o advogado Ricardo Opice Blum, qualquer uma das partes envolvidas (as empresas, os advogados do casal, ou o YouTube) poderão entrar com um ?embargo de declaração? solicitando ao desembargador que esclareça sua decisão.
O imbróglio se dá também porque o texto do despacho, na opinião de Opice Blum dá margem à dupla interpretação. Diz o documento: ?cabe oficiar para aquelas empresas mencionadas no laudo de Paulo Cesar Breim que promovam a colocação de filtro na solicitação de acesso ou na entrada da resposta no website americano, de forma a inviabilizar, por completo, o acesso pelos brasileiros, ao filme do casal?.
?Apesar da dupla interpretação, para mim o texto está mais para o bloqueio do site. Eu como advogado seguiria essa interpretação, mesmo depois o desembargador tendo dito que se referia apenas ao vídeo. O que vale é o que está no processo?, diz Opice Blum.
Laudo
O perito requisitado pela Justiça para estudar a viabilidade técnica de um bloqueio deste tipo ? citado no despacho do desembargador ? Paulo Cesar Breim, afirma, entretanto, que lhe foi solicitado um laudo sobre a viabilidade técnica de se bloquear o acesso a um site hospedado fora do País.
Ele esclarece que seu estudo é sobre o bloqueio de qualquer endereço IP hospedado fora do Brasil e não sobre o bloqueio do conteúdo. ?Tecnicamente é possível bloquear conteúdo, mas seria necessário identificar diariamente os novos URLs com o vídeo em questão, o que na prática ficaria mais complicado?, diz.
Opice Blum também fala que para o bloqueio do vídeo, a parte que entrou com a ação deveria informar a Justiça dessas novas URLs que, posteriormente, informaria as empresas para que providenciassem o bloqueio.
O laudo de Braim afirma que o bloqueio poderá ser feito de duas formas. A primeira é ?colocar um filtro na entrada da solicitação de acesso por um usuário brasileiro, dessa forma essa solicitação nem chega ao computador americano?. A outra: ?colocar um filtro na entrada da resposta do website americano, dessa forma a informação não chega ao usuário brasileiro?. Essas duas maneiras constam também do ofício enviado às empresas pela Justiça.
Se o laudo solicitado pela Justiça se refere ao bloqueio do site e o ofício enviado às empresas também, por que o desembargador depois de emitir o despacho solicitando o bloqueio volta atrás e diz que se refere ao conteúdo? Fica a dúvida.
A internet já está coalhada de blogs que ensinam como driblar o bloqueio. Não é preciso instalar nenhum software, basta alterar as configuração no próprio navegador.