Desde o início deste mês, a petição eletrônica (e.pet) passou a fazer parte de toda rotina do Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos âmbitos da competência do presidente do tribunal, nos habeas-corpus e nos recursos em habeas-corpus, como medida de experiência.
Agora, o serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital foi ampliado, estendendo-se a todos os tipos de processos, o que, segundo o STJ, vai facilitar o acesso à Corte Superior já que não será mais necessário o deslocamento pessoal das partes na defesa de seus interesses.
Conforme salientou o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a deliberação de estender a aplicação da e.pet a todos os feitos de competência do tribunal é conseqüência da acentuada demanda havida e da necessidade de, em futuro breve, implantar-se a total informatização do processo judicial, na forma do que preconiza a Lei n. 11.419.
Com a petição eletrônica, os advogados podem transmitir peças e documentos da própria casa ou escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. Além disso, a tramitação do feito é suscetível de ser acompanhada online pelo usuário.
A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade, diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem a aquisição do certificado digital, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada via internet, de modo a identificar a autoria e a origem dos documentos envidados eletronicamente, assim como assegurar a integralidade de seu conteúdo.
De posse do certificado, o usuário deve registrar-se no portal do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o serviço posto à disposição. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF, já que o sistema só aceita documentos gerados nesse formato.
O procedimento é facultativo, mas o seu emprego certamente vai tornar mais ágil a prestação jurisdicional. Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso pelo interessado, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.