Roubo de criptomoedas, aspectos jurídicos e responsabilidades das corretoras

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Quando se fala em criptomoedas, uma das maiores preocupações com esta forma de investimento, sem dúvida, diz respeito à segurança. Com treze anos de existência, o sistema está longe de ser imune a falhas, visto que falamos de um software com código-fonte aberto. Porém, há que se enaltecer o trabalho de inúmeros desenvolvedores, especialistas e voluntários, que testam o código continuamente com o objetivo de encontrar falhas e desenvolver melhorias. Vale destacar, também, que toda e qualquer melhoria no sistema pode impactar sensivelmente no preço da moeda digital no mercado. 

Mas, mesmo com tantos profissionais debruçados no quesito segurança, até mesmo os investidores, que a todo instante monitoram o sistema a fim de que as regras sejam cumpridas, 2021 foi um ano marcado pelos principais e maiores roubos da criptomoeda de todos os tempos. 

E, mesmo que o sistema seja controlado coletivamente pelos participantes e isso seja um ineditismo no ambiente financeiro, não existe ainda nenhuma lei, regulamentação ou autoridade responsável a quem se possa confiar a segurança da criptomoeda, assegurando a autenticidade das transações. Por enquanto, de concreto, alguns países estão desenvolvendo regulamentação específica sobre questões envolvendo criptomoedas, mas não há nada de concreto em vigor. Essa insegurança jurídica talvez seja um dos principais pontos de atenção do investidor. 

Há que se considerar que não só os investidores, mas também as corretoras devem tomar todos os cuidados relativos à segurança das transações. Na prática estamos tratando de responsabilidade sobre operações financeiras e as corretoras, principalmente, devem garantir a seus clientes a segurança máxima neste tipo de transação sob pena de se responsabilizarem por eventuais fraudes em seus sistemas. 

Importante ressaltar, que o investidor assume certo risco ao realizar o investimento em criptomoeda, e por não haver regulamentação específica, recomenda-se conhecer previamente a corretora em que se pretende investir, averiguar sobre fatores de autenticação múltiplos ou chave de hardware e requerimento de aprovação para todas as retiradas de criptomoeda. 

A pergunta que se faz, via de regra, é, qual o nível de responsabilidade das corretoras de criptomoedas em caso de furto destes ativos? 

Apesar de a matéria ser relativamente nova no judiciário brasileiro, já existe entendimento jurisprudencial formado que diz que a responsabilidade das corretoras de criptoativos é a mesma dos operadores do sistema financeiro em geral. Isto quer dizer que na relação com os seus clientes aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme questão já sumulada (Súmula 297) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 

Nesta linha de raciocínio, podemos considerar que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva nestes casos, isto é, independentemente da comprovação da culpa do agente financeiro. Isto implica dizer que o ônus da prova nestas situações de furtos de criptoativos recairá sobre a corretora, que deverá comprovar efetivamente que não houve qualquer negligência, imprudência ou imprecisão em seus sistemas de segurança quando da realização do evento danoso. Aliás, a jurisprudência também entende que este tipo de fraude não só causa prejuízos financeiros, mas também prejuízos de ordem moral. 

De todo exposto acima, podemos finalizar asseverando a necessidade de que os investidores passem por uma mudança cultural. Não estamos acostumados a guardar informação digital com segurança. Temos milênios de experiência com a segurança física (chaves, cadeados, baús, cofres), mas apenas alguns anos ou décadas com a digital e devemos estudar a fundo meios de nos protegermos de estelionatários, através de ganharmos conhecimento em segurança digital. 

Por fim, consideramos fundamental que o investidor de criptomoedas esteja ciente que não há ainda regulamentação específica para as atividades de intermediação no campo das corretoras e distribuidoras deste tipo de ativo. Há apenas projetos de lei, mas enquanto não entram em vigor, há apenas a responsabilidade jurídica da própria corretora e de seus sócios em eventuais prejuízos causados aos investidores neste tipo de operação. Certamente, em casos de furto de criptomoedas, o investidor deverá relatar esta situação em delegacia especializada. Para a reparação de seus prejuízos poderá acionar os órgãos de defesa ao consumidor e em última instância o poder judiciário. 

Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especialista em casos que envolvem golpes virtuais e digitais especialmente criptomoedas e bitcoins.

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