O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar proposto pela empresa MercadoLivre.com, responsável pelo site que disponibiliza ofertas de produtos para compra e venda. A liminar foi rejeitada em um conflito de competência (tipo de processo). Na ação, a empresa pedia que o tribunal determinasse o julgamento de todos os processos que envolvem a empresa e Paulo da Silva Dolzani na 12ª Vara Cível de São Paulo.
Além de negar a liminar, o ministro solicitou informações sobre o processo e parecer do Ministério Público Federal. ?Tenho por não demonstrados os requisitos para a concessão da liminar requerida, não restando comprovada a urgência da providência reclamada, tampouco a existência de conflito de competência?, ressaltou o relator. As informações já chegaram ao STJ, e o processo foi encaminhado ao MPF para elaboração de parecer. Somente após o retorno da ação do Ministério Público, o ministro deverá analisar o mérito do pedido judicial na Segunda Seção do STJ.
A MercadoLivre.com ajuizou ação de rescisão de contrato contra Paulo da Silva Dolzani. Segundo o advogado da empresa, Dolzani contratou os serviços do site em junho de 1999. O cadastro teria sido feito em nome de Raphael Dias e, posteriormente, modificado para o nome de Dolzani.
Segundo o defensor da empresa, ao realizar cadastro no site, os usuários aceitam os termos e as condições de um contrato, entre elas a que determina como pessoais e intransferíveis as informações registradas, ?sendo conhecidas apenas pelo seu titular?.
De acordo com a ação, ?tudo levar a crer que inicialmente Dolzani utilizou nome de terceiro para operar as negociações no MercadoLivre, incluindo as informações verdadeiras somente em 17 de novembro de 2006?, o que estaria comprovando violação da cláusula 3 do contrato celebrado.
O pedido da MercadoLivre.com foi acolhido pela 12ª Vara Cível de São Paulo, que suspendeu provisoriamente o cadastro de Dolzani até o resultado final da ação. Por outro lado, Dolzani também entrou com uma ação contra a MercadoLivre.com. O processo, em que ele exige o pagamento de 200 salários mínimos por danos morais, tramita na 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para o autor do processo, o sistema da empresa ?é de uma falibilidade incontestável?.
Na ação, ele afirma que recebeu várias ligações telefônicas com cobranças de entregas de máquinas fotográficas, playstation e aparelhos eletrônicos adquiridos no site da empresa. Ele destaca que chegou a ser obrigado a comparecer a delegacias e foi acusado de promover estelionato na internet.
Segundo sua advogada, ?a questão somente restou relativamente apaziguada quando o peticionário (Dolzani), através de informações obtidas com uma das vítimas (que adquiriu mercadoria no site), auxiliou a polícia a chegar até a identidade do possível fraudador, que teria utilizado o seu nome, endereço e telefone?.
Diante da existência das ações, a MercadoLivre entrou com um conflito de competência no STJ, pedindo para que os processos sejam decididos pela vara judicial de São Paulo. No processo, a defesa da empresa afirma haver possibilidade de decisões conflitantes, por isso deve prevalecer o foro eleito, não sendo aplicável, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. A empresa solicitou a concessão de liminar pelo STJ para que a 12ª Vara de São Paulo decida as questões referentes aos processos até a indicação definitiva do juízo competente, que foi negada pelo ministro Cesar Asfor Rocha.