A Justiça do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, no interior de São Paulo, usou pela primeira vez o aplicativo de mensagens WhatsApp para promover um acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação.
O acordo foi costurado entre o trabalhador e a empresa — os nomes não foram revelados —, com intermediação do Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau – CIC da Circunscrição Campinas, pelo celular, via WhatsApp. A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo CIC. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto "Mídia e Mediação", recém-implantado pela magistrada, que se baseia na utilização da plataforma digital para fomentar, remotamente, o diálogo entre as partes.
Segundo a juíza, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade. "O objetivo do CIC de 1º Grau é continuar incentivando a mediação como forma adequada de solução de conflitos. A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa-redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos, contando inclusive com o auxílio inestimável da OAB", salienta a juíza Ana Claudia.
Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tabletes, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.
A iniciativa agradou as partes do processo piloto, que estiveram nas dependências do Núcleo de Execução, no Fórum Trabalhista de Campinas, apenas para assinar a documentação. O vínculo de trabalho durou menos de um ano e teve como abordagem central o possível nexo entre o labor e uma hérnia de disco. "É um processo que demandaria perícia, o que alonga o tempo de duração do feito, além de haver um risco de nexo negativo ou concausal, sobretudo pelo histórico ocupacional do reclamante", explica Flávia.
O acordo foi fechado em R$ 8 mil com pagamento à vista. A pretensão inicial do reclamante era de R$ 12 mil, mediante parcelamento.