Lei do lixo eletrônico de SP é aprovada com vetos

0

A lei do lixo eletrônico, que estabelece normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico, foi aprovada pelo governador de São Paulo, José Serra, com quatro vetos. A lei aprovada, e também os vetos, foram publicados no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 7.
A sanção foi um atendimento a representações da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Os artigos vetados por Serra foram o 6º, 7º, 9º e 10º. Um deles, o artigo 6º, que dava competência ao Poder Executivo para estabelecer, no prazo de 180 dias, normas para o controle de quantidade de produtos e componentes do lixo eletrônico. Ele foi vetado porque, segundo o governo de São Paulo, era inconstitucional.
De acordo com o documento, fixar ao Poder Legislativo prazo para a prática de determinado ato pelo Poder Executivo, viola o princípio constitucional da separação dos poderes.
Já em relação ao artigo 7º, que estabelecia penalidades em caso de descumprimento da lei, segundo o governo do estado, importa destacar que, embora a competência para legislar sobre produção e consumo seja concorrente, as unidades federadas devem observar as normas gerais editadas pela União. Este também foi tido como inconstitucional.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.