A lei do lixo eletrônico, que estabelece normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico, foi aprovada pelo governador de São Paulo, José Serra, com quatro vetos. A lei aprovada, e também os vetos, foram publicados no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 7.
A sanção foi um atendimento a representações da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Os artigos vetados por Serra foram o 6º, 7º, 9º e 10º. Um deles, o artigo 6º, que dava competência ao Poder Executivo para estabelecer, no prazo de 180 dias, normas para o controle de quantidade de produtos e componentes do lixo eletrônico. Ele foi vetado porque, segundo o governo de São Paulo, era inconstitucional.
De acordo com o documento, fixar ao Poder Legislativo prazo para a prática de determinado ato pelo Poder Executivo, viola o princípio constitucional da separação dos poderes.
Já em relação ao artigo 7º, que estabelecia penalidades em caso de descumprimento da lei, segundo o governo do estado, importa destacar que, embora a competência para legislar sobre produção e consumo seja concorrente, as unidades federadas devem observar as normas gerais editadas pela União. Este também foi tido como inconstitucional.
- Preservação do meio ambiente