O Idec encaminhou algumas contribuições às consultas públicas realizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que tratam da revisão das regras de fiscalização e de sanções administrativas às empresas que cometerem infrações. Entre as sugestões de fiscalização, o instituto de defesa do consumidor propõe que o sigilo só deve ser mantido quando houver justificativa para tal e que o órgão regulador deve se basear em todas as informações oficiais disponíveis a respeito das reclamações dos consumidores para priorizar as ações fiscalizadoras.
"Em regra, a agência deve dar publicidade às investigações, a fim de garantir a transparência de sua atuação. Além das queixas que recebe diretamente, a agência também deve levar em conta as do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne dados de centenas de Procons do país, e de pesquisas para aferir a percepção dos usuários sobre a qualidade do serviço", argumentou o Idec.
Já no que tange as sanções administrativas, a Anatel defende é a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC) com as empresas infratoras. Na opnião do Idec, essa medida deve ser adotada com muita cautela e ter previsto no regulamento multa diária em caso de descumprimento dos acordos e que o TAC só possa ser firmado em casos em que a empresa infratora não for reincidente.
Com relação à classificação das infrações, o órgão de defesa do consumidor pede que o descumprimento de qualquer meta de universalização e a violação em relação a qualidade dos serviços de telecomunicações sejam consideradas infrações de natureza grave, e não média, como propõe a Anatel. O órgão regulador propõe que
só seja considerada grave uma infração que atingir pelo menos 10% dos usuários de determinada empresa.
O Idec pondera, no entanto, que esse índice pode representar um número imenso de consumidores prejudicados em caso de empresas de grande porte, e sugere que seja aplicada a regra da proporcionalidade com uma alíquota progressiva inversa: quanto maior a empresa, menor a percentagem de usuários atingidos para que a infração seja classificada como grave.
O Idec diz também que é contra a proposta da Anatel de redução de até 70% da multa no caso da empresa cessar e reparar totalmente o dano ao serviço e ao usuário espontaneamente – ou seja, antes da intervenção da agência. "Adotar tais medidas não passa da obrigação das operadoras e a redução da multa de maneira tão desproporcional pode desestimular o cumprimento das obrigações regulamentares", opinou. Além disso, o órgão propõe que não possam ser beneficiadas com redução de multa as empresas infratoras reincidentes.
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