As empresas de tecnologia da informação (TI) do estado de São Paulo são obrigadas a pagar aos trabalhadores o Vale Refeição (VR), de no mínimo 10 reais para a jornada de 8 horas e de 8 reais para a jornada de seis horas. Tal obrigação começou a partir do último dia 4.
O direito é referente à data-base da categoria, isto é, as empresas que ainda não implantaram o benefício devem paga-lo de forma retroativa a janeiro deste ano. As companhias do setor deverão também, em quinze dias, criar uma comissão de empregados para, em no máximo 60 dias, apresentar um programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), sob pena de multa de R$ 1.000 reais por dia caso não tomem tal atitude.
Tal obrigação de pagamento de VR e PLR foram garantidos na sentença do dissídio de greve, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores de TI do Estado de São Paulo (Sindpd) e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, em 25 de maio. Entretanto, o sindicato patronal postergou a medida ao recorrer da decisão e obter, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho, um efeito suspensivo de 120 dias, que terminou no dia último dia 3 e não pode ser prorrogado.
Segundo o Sindpd, o órgão já comunicou as empresas de TI do estado, ressaltando que a desobediência à decisão do dissídio implica em multa administrativa para cada funcionário prejudicado. Além disso, a entidade informou que entrará com ações de cumprimento contra as companhias inadimplentes, cobrando os direitos dos trabalhadores.
“O Vale Refeição e a PLR são grandes avanços para a categoria. Agora as empresas não têm desculpas, precisam cumprir a decisão da Justiça. O sindicato tomará todas as medidas necessárias, sejam elas jurídicas ou sindicais, para fazer valer os direitos”, afirmou Antonio Neto, presidente do Sindpd.