Decreto do governo reduziu a zero o Imposto sobre Importação (II) que incide sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e software comprados pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
O Decreto 7.600, publicado pela presidência da república nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial da União, estende os incentivos fiscais para a compra dos insumos mencionados, que já contavam com a isenção do PIS e Cofins.
O novo decreto também inclui entre as empresas que podem ser beneficiárias do Padis, as fabricantes de diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes, e de circuitos eletrônicos integrados, desde tais componentes sejam montados e encapsulados mediante o processo chip on board diretamente sob placa de circuito impresso.
A medida representa uma ação do governo de tentar criar condições mais atrativas para a formação de uma indústria de semicondutores no Brasil, por meio do investimento de empresas estrangeiras.