Pro Teste diz que Anatel trata como avanço o que é obrigação

0

A associação de defesa do consumidor ProTeste afirma que os anúncios feitos pela Anatel como se fossem novos direitos do consumidor de telefonia fixa nada mais são do que o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e o que a própria regulamentação do setor determina e garante há muitos anos, mas que vem reiteradamente sendo descumprido com a conivência da agência reguladora.

A Frente Nacional de Defesa dos Usuários de Telecomunicações (Dutel), coordenada pela Pro Teste está tentando barrar, via judiciário, que sejam assinados pelas empresas no dia 16 os novos contratos de concessão ? com vigência de 20 anos ?, até que sejam alteradas questões que prejudicam o consumidor.

A frente diz ter solicitado audiência com o ministro das Comunicações, para adiar os novos contratos, mas que o encontro só foi confirmado para dia 13 próximo.

A frente lista o que a Anatel anunciou como avanço para o consumidor e o que ocorre na prática:

? A obrigatoriedade de as empresas fornecerem detalhamento da conta, sem nenhum custo para o consumidor. O art. 6°, inc. III, do CDC, segundo a entidade, estabelece como direito básico a informação plena a respeito das características, preço e modo de prestação de serviço. Diz ainda que o art. 7°, do Decreto 4.733/ de 2003, estabeleceu que a partir de 1° de janeiro as contas já deveriam vir detalhadas, mas que a agência adiou a data para que as concessionárias cumpram esta obrigação para agosto de 2006;
? Reajuste das tarifas pelo Índice Setorial de Telecomunicações (IST). A entidade diz que faltou informar que as empresas ainda poderão aumentar até 5% acima do índice, no caso da assinatura básica, o que é considerado inaceitável pela Pro Teste e pela Dutel;
? O consumidor receber em dobro valores cobrados de forma indevida, e efetivamente pagos. Tal direito, segundo a frente, já está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo único do artigo 42;
? Usuário ser ressarcido por danos causados por descargas elétricas, via rede de telefonia. Este direito, segundo ela, já é assegurado pelo CDC e pela Resolução 69/2003 da Aneel;
? Fim dos planos de fidelização, em que o usuário tem de pagar taxas adicionais se quiser mudar de serviço. O CDC dá o direito de o usuário cancelar o serviço a qualquer tempo;
? Pedir a suspensão dos serviços por período de 60 a 120 dias, sem ônus para religação. A suspensão só pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses;
? Garantia de atendimento pessoal ao usuário, sendo vedada a sua substituição pelo atendimento por telefone. Havia já determinação da Anatel, segundo a entidade, para as operadoras disponibilizarem os atendimentos pessoais;
? O consumidor também deve receber uma comunicação prévia, se seu nome for incluído em cadastro de inadimplentes. Direito já garantido pelo CDC, de acordo com a Pro Teste;
? Sistema pré-pago de telefonia fixa. Os contratos antigos, segundo a entidade, já previam a comercialização desses planos alternativos. Entretanto, as empresas até este ano não haviam oferecido tais planos econômicos já autorizados pela Anatel. Além disso, as empresas podem retirar do mercado a qualquer momento e o consumidor que contratou tal serviço poderá ficar sem a linha ou ver-se obrigado a contratar a assinatura do Plano Básico, passando a pagar o preço abusivo pela assinatura;
? Direito de negociar e parcelar fatura encaminhada fora de prazo. O parcelamento deverá ser feito, no mínimo, no número de meses correspondentes ao tempo de atraso. Isso já é garantido pelo CDC e pela antiga Resolução 85 da própria Anatel, observa a Pro Teste;
? Recebimento da cópia do contrato de prestação de serviço, no prazo de cinco dias da contratação do serviço. Isso é obrigação das operadoras desde a privatização do setor, há sete anos, e nunca foi cumprido;
? Portabilidade: possibilidade de manter o mesmo número da linha mesmo mudando de endereço, e sem pagar taxa de habilitação. Até agora, segundo a entidade, a Anatel ainda nem começou a definir as regras para a portabilidade e quer assinar os novos contratos por vinte anos, sem definir como esse direito poderá ser exercido;
? Não pode cobrar a assinatura básica durante o período de suspensão dos serviços por inadimplência. Não se pode pagar por um serviço não disponibilizado, como garante o CDC, ressalta a Pro Teste.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.