Os provedores de internet prestam um serviço de valor adicionado, o que exclui a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com esse entendimento, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável a recurso da empresa Projesom Internet Ltda. para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça mineiro considerou que o serviço prestado pelos provedores configura um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado, estando abrangido pela hipótese de incidência tributária do ICMS.
Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, o serviço de provedor de acesso à internet não enseja a tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações, subsumindo-se à hipótese de incidência do ISS, por tratar-se de serviços de qualquer natureza. "A interpretação teleológica, acerca dos serviços dos provedores de acesso e conexão à internet, indica que as entidades que os prestam via conexão a ela, por realizarem o denominado serviço de valor adicionado, revelando ausência de razoabilidade na pretensão de cobrança de ICMS sobre o mesmo", escreveu em seu parecer.
O ministro Fux destacou também que a cobrança de ICMS sobre serviços prestados pelo provedor de acesso à internet violaria o princípio da tipicidade tributária, segundo o qual o tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma jurídica estão contidos na lei.
A empresa Projesom entrou com mandado de segurança contra ato do chefe de administração fazendária de Itajubá (MG) consistente na intimação para que a empresa efetuasse a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS, bem como procedesse ao recolhimento dos tributos devidos desde o início de suas atividades.
A liminar foi concedida em primeira instância para que a autoridade co-atora se abstivesse de exigir a inscrição da empresa no cadastro de recolhimento do ICMS sobre a atividade de provedora de acesso à internet. Inconformada, a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais apelou e o TJ deu parecer favorável para reformar a sentença. A Projesom, então, recorreu ao STJ.