No último dia 3, foi aprovado o plano de trabalho da comissão que apreciará a MP nº 869/18, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados. O trabalho da comissão é fundamental para o avanço na conversão da medida provisória em Lei Federal, especialmente em razão da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por regulamentar, interpretar, fiscalizar e aplicar sanções no caso do descumprimento.
Além disso, deve ser mantida a extensão do prazo para a eficácia da lei, que de acordo com a MP ocorrerá em agosto de 2020, a fim de garantir maior segurança jurídica aos envolvidos diante do esforço necessário para a adequação à nova lei. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).
"É fundamental acompanhar a evolução dos trabalhos e das discussões. Em linha com as 176 emendas à medida provisória que foram protocoladas, 27% versam justamente sobre as atribuições da ANPD, como a retomada do poder de realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais pelos agentes e a celebração o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de dirimir a não conformidade com a LGPD em esfera administrativa, diminuindo as eventuais ações judiciais. Uma autoridade dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira é imprescindível para que a Lei tenha a sua aplicabilidade e eficácia garantida.", declara Ana Carolina Moreia Cesar, sócia da Daniel Advogados.
A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.
A previsão para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais seria em fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais seis meses o prazo para a entrada em vigor da legislação, para o mês de agosto de 2020.
O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), tendo sido prorrogado por mais 60 dias. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.